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Sandra Nunes
Comentário · há 8 anos
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Sandra Nunes
Comentário · há 9 anos
#RespostaPremiada. São penas, no meu entendimento jurídico, respeitando a hierarquia das leis, está previsto na Constituição Federal - art. 5º, quando diz em seu inciso XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens;c) multa; d) prestação social alternativa; e)...; quando diz "entre outras", autoriza o legislador a criar outros tipos de pena, com exceção daquelas que a própria Constituição proíbe. Ao meu ver, foi criado sim novos tipos de pena, tais como: a criação de penas de advertência e os programas educativos.
Citação CF: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/Constituição.htm
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